Decoração
Entenda a polêmica: Fechando a varanda com cortina de vidro
Como a varanda tem sido cada vez mais aproveitada para reuniões sociais e as pessoas estão passando mais tempo neste espaço, é claro que surgem preocupações naturais com o vento, chuva, frio, insetos e a…


Posicionamento da prefeitura em relação ao envidraçamento da varanda
Ainda que o envidraçamento da varanda esteja de acordo com as regras do condomínio de seu prédio, não oferecendo qualquer risco à estrutura ou alteração da fachada e tendo sido aprovado em assembleia, há uma possibilidade de que você tenha problemas com a prefeitura de sua cidade. O proprietário do imóvel pode sofrer penalizações da prefeitura por envidraçar a sua sacada pelo seguinte motivo: Legalmente falando, a varanda não é considerada uma área útil de seu imóvel, como os cômodos internos (quarto, sala, banheiro, cozinha, etc). Portanto, esta área não está inclusa na base de cálculo do valor do IPTU de seu imóvel. Entretanto, ao envidraçar a sacada, a prefeitura de sua cidade pode alegar que você está expandindo a área construída de seu imóvel e consequentemente, decidir aumentar o valor de seu IPTU.Afinal, o meu IPTU pode ser reajustado?
O aumento do IPTU pode implicar complicações para a própria prefeitura, já que seria necessário um remanejamento em sua fiscalização, para que fosse possível enquadrar tantos proprietários de imóveis por terem envidraçado suas sacadas. Além disso, a ausência de uma lei estadual que proíba expressamente o envidraçamento de sacadas, deixa a prefeitura sem autoridade legal para punir o proprietário do imóvel ou aumentar o valor de seu IPTU. Vale ressaltar que as leis a respeito do envidraçamento de sacadas variam de estado para estado. Por exemplo, em São Paulo, as leis são mais brandas em relação a essa questão. No Rio de Janeiro, a situação é muito mais delicada e o envidraçamento de sacadas é proibido em quase todo o estado.Posicionamento do condomínio em relação ao envidraçamento da varanda
Como foi dito acima, se o seu estado não possui leis que proíbam expressamente o fechamento da varanda com cortina de vidro, você pode se arriscar a fazer tal modificação em seu imóvel. Entretanto, existe uma outra questão a ser considerada: O posicionamento de seu condomínio em relação a esta alteração. Você precisará conferir se o seu condomínio autoriza o fechamento da varanda com cortina de vidro, e caso autorize, certamente haverá uma padronização a ser seguida para que a fachada do prédio não seja alterada e a sua estrutura não seja afetada. Provavelmente, os seguintes detalhes serão estipulados:- Cor e quantidade de alumínio da estrutura.
- Expessura, cor e tipo do vidro.


