A função de maior responsabilidade em um condomínio é a do síndico, sendo necessário ter muita habilidade para lidar com pessoas, resolver problemas e trabalhar sob pressão.
Por Equipe PS do Vidro3 min de leituraPublicado em 19 de dezembro de 2016
A função de maior responsabilidade em um condomínio é a do síndico, sendo necessário ter muita habilidade para lidar com pessoas, resolver problemas e trabalhar sob pressão. Por isso, é muito importante que o síndico tenha uma mentalidade prática na hora de encontrar soluções e seja uma pessoa apaziguadora e equilibrada.
Mas a função do síndico não requer apenas equilíbrio emocional e jogo de cintura. Para que ele possa realizar o seu trabalho com excelência — sempre exercendo os seus direitos e deveres de acordo com a legislação — é necessário ter conhecimento a respeito, pelo menos, do básico daquilo que o Código Civil diz. Confira agora 20 normas que todo síndico precisa saber.
Quais são os direitos do síndico?
Segundo o artigo 1348 do Código Civil, o síndico possui os seguintes direitos:
Em assembleias e prestações de contas, revelar o número das unidades inadimplentes, bem como o montante da dívida;
Realizar a cobrança judicial de atrasados;
Aplicar multas previstas no Código Civil, Convenção e no Regulamento Interno;
Fazer contratação ou demissão de funcionários;
Convocar a assembleia dos condôminos (Código Civil: Art. 1348 – I);
Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio (Código Civil: Art. 1348 - § III);
Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns (Código Civil: Art. 1348 – II);
Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas (Código Civil: Art. 1348 – VII);
Acionar a justiça no caso de inadimplência;
Realizar o seguro edificação;
Realizar o pagamento de contas ordinários do condomínio, conforme aprovação da assembleia. Posteriormente será necessário prestar contas do ato;
O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção (Código Civil: Art. 1348 - § 2o);
Realizar obras emergenciais de baixo custo, sem autorização prévia da assembleia, sendo necessário prestar contas posteriormente.
Quais direitos o síndico não tem?
Deixar de prestar as contas anuais realizadas durante a sua gestão;
Realizar obras no condomínio sem que haja aprovação da assembleia, exceto as obras emergenciais de baixo custo. Obras emergenciais de custo médio ou alto, precisam ser comunicadas à assembleia o mais rápido possível;
Criar normas sobre utilização áreas em comum, como estabelecer horários para uso da piscina por exemplo. O síndico possui um cargo executivo e não legislativo, portanto, as normas de convivência válidas são somente as que foram estipuladas com antecedência na Convenção e no Regulamento Interno e aprovadas pelos moradores;
Aumentar o valor do condomínio ou cobrar taxas extras sem que a assembleia tenha aprovado com antecedência;
Aplicar multas que não constem no Código Civil, no Regulamento Interno ou na Convenção;
Trocar de empresa que realiza a administração do condomínio sem antes receber aprovação da assembleia. A menos que haja uma autorização expressa da Convenção.
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